Vai ficar com o ministro Luiz Fux a relatoria da ação impetrada pelo governador Ricardo Coutinho visando derrubar a decisão do presidente do Tribunal de Justiça, Joás de Brito, que determinou o bloqueio de R$ 33,9 milhões das contas do Tesouro estadual, destinadas ao pagamento de precatórios judiciais.
O ministro Fux havia solicitado a redistribuição do processo para ao ministro Ricardo Lewandowski, que já é relator de um mandado de segurança impetrado pelo governo da Paraíba versando sobre o mesmo assunto.
A solicitação foi analisada pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Para ela, não há previsão regimental para fazer a redistribuição.
Entenda o caso:
O governador Ricardo Vieira Coutinho, ajuizou pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender ordem de sequestro de R$ 33,9 milhões feito pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PB), com o fim de pagar precatórios em atraso. O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 494.
Na ação, o governador esclarece que os valores são referentes a parcelas de precatórios não pagos nos meses de fevereiro, março e abril de 2016. Os pagamentos das parcelas foram suspensos com amparo em mandado de segurança impetrado no TJ-PB, vigente até o mês de junho, que impedia os sequestros, tendo em vista alegação de crise financeira no estado. Os pagamentos foram retomados em maio de 2016. Em seguida, houve a determinação do sequestro dos valores pelo presidente do TJ-PB, a fim de quitar as parcelas em atraso.
Na ADPF, o govenador defende a impossibilidade de sequestro de verbas públicas pelo ato questionado. Sustenta que a medida fere princípios e regras do orçamento público, a independência e harmonia entre os poderes e alega ausência de razoabilidade do ato, dado o prejuízo à execução de serviços e investimentos públicos.
Os preceitos fundamentais violados, a toda evidência, impedem a expropriação de recursos públicos, inexistindo amparo para a prática de ato que, como demonstrado, afetam a continuidade de serviços públicos, impedem a execução de políticas públicas e sociais, conclui.
A transferência dos recursos bloqueados pelo TJ-PB havia sido suspensa por liminar concedida pelo relator da Reclamação (RCL) 27619, ministro Ricardo Lewandowski, proferida em agosto, em caráter precário e em juízo de mera delibação. Em 26 de outubro, a liminar foi revogada pelo ministro, tendo em vista a falta de identidade entre o ato reclamado e os precedentes invocados.