O conselheiro Fábio Nogueira emitiu alerta chamando a atenção da superintendente da Rádio Tabajara, Maria Eduarda, para o fato de que “não houve efetivamente a extinção da Rádio Tabajara Superintendência de Radiodifusão, contrariando a Lei nº 10.927/17”.
Por muitos anos a Rádio Tabajara funcionou com duas personalidades jurídicas: Empresa e Autarquia, até que o governador Ricardo Coutinho extinguiu a superitendência e restaurou a empresa, que estava em processo de liquidação.
No entanto, a auditoria do TCE constatou que mesmo com o advento da lei que extinguiu a Autarquia, não houve efetivamente a sua extinção.