Uma decisão inédita dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, compreendendo Rio de Janeiro e Espírito Santo, acionou o alerta para deputados estaduais de todo o país sobre nova jurisprudência. A partir de agora, Tribunais de Justiça dos Estados podem ter um respaldo jurídico maior para pedir eventuais prisões de parlamentares envolvidos em esquemas de corrupção. A lição fica, sobretudo, para a Câmara Distrital de Brasília e a Assembleia Legislativa do Amapá, que tiveram membros da Mesa Diretora afastados. Ontem, deputados do Rio de Janeiro estiveram no foco, inclusive o presidente da Assembleia, Jorge Picciani, do PMDB.
Picciani e mais Paulo Melo e Edson Albertassi, também peemedebistas, entregaram-se à Polícia Federal após decretação de ordem de prisão preventiva pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região, como indiciados na Operação Cadeia Velha. A Alerj, através de assessoria, informou que haverá convocação em caráter permanente, a partir de hoje, para sessão que vai deliberar sobre a prisão ou soltura dos três deputados. A operação da PF investiga desvios em tributos da ordem de R$ 183 bilhões dos cofres públicos do Rio. Na terça-feira, Picciani já havia sido alvo de uma condução coercitiva.
Em Brasília, deputados são suspeitos de desvios de recursos públicos, em ação do Ministério Público, e há outras Assembleias na alça de mira da Polícia. No Amapá, que já teve até presidente da Casa preso tempos atrás, hoje a Assembleia convive com briga de dois deputados no TJ pelo comando da Mesa. Por outro lado, a Procuradora-Geral da República Raquel Dodge enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer a favor da decisão da Corte que validou as prisões de condenados pela segunda instância da Justiça. No documento, Raquel Dodge afirma que a medida é fundamental para o controle da impunidade e que a antecipação do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado, ou seja, o fim de todos os recursos possíveis, não fere o princípio constitucional da presunção de inocência.
– Mesmo na pendência de tais recursos que não têm efeito suspensivo, dificilmente se estará levando à prisão alguém que será absolvido pelos tribunais superiores – argumentou a Procuradora. A data do julgamento ainda não foi definida. Para entrar em pauta no plenário, as duas ações de constitucionalidade que discutem a questão precisam ser liberadas para julgamento pelo relator, ministro Marco Aurélio, e pela presidente do Supremo, Cármen Lúcia. O cenário atual da Corte é de impasse sobre a questão. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia ocorrer após decisão do STJ. Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia são a favor do cumprimento após a segunda instância .
Nonato Guedes, com agências