O conselheiro Arnóbio Viana, do Tribunal de Contas, revogou a liminar que proibia o presidente da Câmara Municipal de Alcantil de realizar despesas, com exceção do pagamento da folha de pessoal. A medida havia sido tomada por conta de uma denúncia de irregularidade na eleição da mesa, ocorrida após o falecimento do presidente da Casa.
Após terem sido prestados os devidos esclarecimentos, o conselheiro entendeu de suspender a decisão anteriormente proferida. “A decisão inicialmente proferida, foi baseada no poder geral de cautela, visando, a princípio, resguardar possíveis danos ao erário, haja vista os indícios de ilegalidade no processo de escolha do Presidente do Parlamento Mirim. No entanto, de acordo com a documentação acostada aos autos, especificamente as Atas das Sessões Ordinárias realizadas nos dias 13/10/2017 e 03/11/2017 comprovam que os parlamentares, até prova em contrário, cumpriram com as determinações contidas no regimento interno da casa legislativa”, escreveu Arnóbio.
Ele determinou que seja realizada uma inspeção especial visando à averiguação de todos os atos praticados no âmbito da Câmara Municipal de Alcantil, especialmente no período posterior ao óbito do ex-Presidente (José Milton de Almeida).