Foi publicado neste sábado (18) no Diário Oficial do Estado um decreto do Poder Executivo que modifica a Carteira de Identidade Militar para os integrantes da Polícia Militar da ativa, da reserva remunerada e reformados, bem como a Carteira de Identidade Funcional para os Servidores Civis e Prestadores do Serviço Auxiliar Voluntário, expedidas pela Corporação.
De acordo com o documento, a Carteira de Identidade Militar será válida durante o período que o militar permanecer no posto ou na graduação ou na situação de reserva remunerada ou reformado, e assegura ao seu portador os direitos, prerrogativas e deveres inerentes ao seu respectivo grau hierárquico.
As atuais Carteiras de Identidade terão validade assegurada por mais 18 meses, a contar da publicação do Decreto.