O Conselheiro Fernando Catão revogou parte da medida cautelar que suspendeu o concurso público da prefeitura de Prata. Ele atendeu um pedido do prefeito Antonio Costa Nóbrega Junior.
O gestor argumentou que ocorreriam prejuízos tanto ao interesse público como aos 2.941 candidatos inscritos, caso a aplicação da prova fosse suspensa, bem como demonstrou que as falhas constatadas podem ser esclarecidas ou corrigidas, sem que haja prejuízo ao certame.
A decisão que suspendeu o concurso foi publicada na edição desta segunda-feira (20) do diário eletrônico do TCE, um dia após as provas terem sido realizadas.
Catão manteve porém a determinação de citação ao gestor para apresentação de esclarecimentos acerca das irregularidades citadas no relatório técnico.
A nova decisão está publicada na edição de terça-feira (21) do diário eletrônico.