São várias ações na Justiça pedindo a extensão do programa Bolsa Desempenho para os inativos da Polícia Civil. No entanto, a Justiça tem negado, sob o argumento de que os inativos não fazem jus ao benefício.
Recentemente, o Superior de Justiça (STJ) voltou a se pronunciar sobre a questão e manteve o entendimento de que não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento de isonomia.
Além do mais, a lei que criou o benefício não permite a incorporação ao vencimento do servidor, bem como não pode ser utilizada como base de cálculo para contribuição previdenciária ou para proventos de aposentadoria e de pensão.
“A Bolsa de Desempenho Funcional instituída pela Lei Estadual 9.383/2011 da Paraíba tem natureza propter laborem, pelo que não se mostra ilegal nem abusivo o ato que nega sua extensão aos inativos”, destacou o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 50.925 – PB (2016/0117282-7)