A asfixia orçamentária a que a Defensoria Pública da Paraíba vem sendo progressivamente submetida pelo governo estadual está levando a instituição essencial à função jurisdicional a paralisar muitos de seus serviços, destinados à população hipossuficiente e vulnerável, a exemplo da realização de júris de réus presos e até a movimentação processual, por falta de internet para acesso ao PJe.
Alerta nesse sentido foi formalizado pela defensora pública-geral da Paraíba, Madalena Abrantes, junto, além do governador Ricardo Coutinho, à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia; ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Joás de Brito Filho, ao presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), conselheiro André Carlo Pontes; e ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba, Francisco Seráphico Filho.
Como se já não bastasse o valor de R$ 75 mi fixado no orçamento para a DPPB este ano não sofrer qualquer reajuste desde 2015, ainda vem sendo executado em torno de R$ 71 mi, causando um déficit mensal de R$ 329 mil, que somente ao final do exercício de 2017 importará num montante de aproximadamente 4 milhões de reais, afirmou Madalena.
Madalena Abrantes destacou o impacto desse prejuízo no tocante ao atendimento às pessoas carentes que este ano já superou o número de 131 mil e ao próprio funcionamento da Defensoria Pública, diante da iminente suspensão de serviços, como internet fundamental ao acesso ao processo judicial eletrônico água, energia, combustível, segurança armada, atendimento em presídios, realização de júris, bem como pagamento da folha de pessoal relativa aos meses de dezembro e 13º salário.
Além de não repassar o duodécimo nos moldes das Constituições Federal e Estadual, o governo do Estado não disponibiliza numerário, apenas um crédito ou cota, inferior ao estabelecido na Lei Orçamentária Anual, no SIF, cuja gestão compete à controladoria geral do Estado. Isso nos impede de, sequer, gerenciarmos nossa própria execução orçamentária e financeira, contrariando preceito constitucional que garante às Defensorias Públicas nos estados, autonomia administrativa e financeira, acrescentou.
Madalena também lembrou que se não fossem as instalações do Poder Judiciário, a maioria das comarcas do interior, a Defensoria sequer teria local de atendimento para os assistidos, por não dispor de recursos financeiros para locar espaços próprios, desestabilizando assim o tripé da Justiça, já que o Ministério Público, órgão acusador, está instalado e bem aparelhado em sede própria, com orçamento três vezes maior que o órgão defensor.
Conforme entendimento do TJPB no Mandado de Segurança n. 0588510.84.2013.815.000, confirmado pelo STF através do ARRE n. 1.000.511, o repasse dos recursos correspondentes destinados à DP, Judiciário, Legislativo e Ministério Público, sob forma de duodécimos e até o dia 20 de cada mês é uma imposição constitucional, onde o Executivo atua apenas como órgão arrecadador desses recursos, os quais não lhe pertencem.