Estão pautados para julgamento esta semana dois processos que vão decidir o futuro do prefeito de Bayeux, Berg Lima, que se encontra preso há uns quatros meses . O primeiro será julgado em Brasília pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O outro, aqui na Paraíba, pelo pleno do Tribunal de Justiça (TJPB).
Na terça-feira (28) será julgado no STJ um habeas corpus impetrado pela defesa de Berg Lima. O julgamento está previsto para as 14 horas, pela Sexta Turma do STJ. A defesa do prefeito será feita pelo escritório do advogado Roosevelt Vita.
Na quarta-feira (29) será a vez do pleno do Tribunal de Justiça apreciar uma notícia crime envolvendo o gestor bayeuense. Ele será defendido pelo advogado Raoni Vita.
No dia 23 de agosto os membros do TJPB, por maioria de votos, decidiram manter a prisão preventiva de Berg Lima.
A maioria acompanhou o voto divergente do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, para quem a liberdade do investigado representa sério perigo à ordem pública, pois propiciaria acentuadamente a reiteração de práticas delituosas.
Autor de um pedido de vista, o magistrado observou que as circunstâncias do fato, que levaram Berg Lima à prisão, indicam a imprescindibilidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, isso porque o modus operandi segundo o magistrado revela provável continuidade, caso permaneça em liberdade, de tratativas em locais públicos para cometimentos de crimes contra a Administração.
O perigo à sociedade é, pois, quase certo, tendo em vista os elementos de prova quanto ao modo de operação das empreitadas criminosas em continuidade delitiva imputadas ao investigado, ressaltou Oswaldo Trigueiro.
O relator do caso, o juiz convocado Marcos William, se posicionou pela revogação da prisão de Berg, fixando as seguintes medidas cautelares: comparecimento periódico, mensal em Juízo, para informar e justificar suas atividades; a proibição de acessar e frequentar órgãos públicos, secretarias e qualquer departamento ligado ao Município de Bayeux, salvo quando autorizado pelo relator, para exercício da ampla defesa; proibição de ausentar-se da Comarca; suspensão do exercício de prefeito do Município de Bayeux; e prestar fiança, na quantia correspondente a vinte salários mínimos, considerando suas condições econômicas.