Já são dois votos no TRE pela cassação do prefeito de Nazarezinho, Salvan Mendes. O julgamento teve início nesta segunda-feira (27), mas foi suspenso após um pedido de vista da juiza Michelini de Oliveira.
O relator do caso, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, votou pela absolvição. Em seguida o juiz Breno Wanderley abriu a divergência, votando pela cassação, no que foi acompanhado pelo desembargador José Ricardo Porto.
Salvan Mendes foi cassado sob a acusação de compra de votos nas eleições de 2016. Ele teria utilizado o maquinário público para fins particulares. O fato consistiria na construção de um “Parque de Vaquejada” , com máquinas pertencentes ao Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC) e à prefeitura de Nazarezinho, no Sítio Olho D’água, com a intenção de obter votos dos eleitores agraciados com a dita obra.
Consta ainda na denúncia que ele teria desviado combustível de carros pertencentes à prefeitura para automóveis particulares, com o claro objetivo da captação ilícita de sufrágio. As acusações foram feitas pela Coligação Renovação e Mudança.
A sentença que determinou a cassação foi proferida pelo juiz Anderley Ferreira Marques.