O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o bloqueio de R$ 16 milhões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba na sentença condenatória do caso do apartamento triplex. A 8ª Turma, por unanimidade, negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pela defesa de Lula. Os desembargadores decidiram que o levantamento do bloqueio deve ser requerido em primeira instância. A sessão de julgamento ocorreu hoje (28/11) pela manhã.
O mandado de segurança (MS) foi ajuizado pelo advogado Cristiano Zanin Martins em julho deste ano. O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, negou seguimento ao MS. Segundo Gebran, o instrumento processual correto para o pedido de levantamento de constrição de bens é o incidente de restituição de coisas apreendidas e não o mandado de segurança.
O desembargador frisou ainda que a apreciação do pedido pelo tribunal seria uma supressão de instância e que a questão deveria ser submetida antes ao Juízo de primeiro grau. É imprescindível o exame inicial pela autoridade judiciária que determinou a medida, ressaltou Gebran em sua decisão liminar.
A defesa ajuizou então agravo regimental em mandado de segurança tentando assegurar o julgamento do pedido pela 8ª Turma, o que ocorreu hoje. Entretanto, por unanimidade, foi mantida a decisão de Gebran.
5039007-66.2017.4.04.0000/TRF4
Fonte: TRF-4