Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém a indisponibilidade de todos os bens da ex-prefeita de Pombal Pollyanna Dutra.
Ela responde a uma ação de improbidade administrativa por irregularidades no exercício financeiro de 2009, época em que ocupava o cargo de prefeita.
A pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça decretou a indisponibilidade dos bens. No julgamento, foi aplicada uma multa de 1% sobre o valor da causa.
Ao recorrer ao STJ, a parte deixou de recolher os valores correspondentes à penalidade aplicada, daí porque teve o recurso negado. “Não se conhece do recurso especial quando interposto sem o recolhimento da multa inserta no artigo 1.021, § 4.º, do Código de Processo Civil, imposta pelo Tribunal de origem, vez que tal recolhimento configura-se pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, com natureza de penalidade processual”, escreveu a ministra Laurita Vaz.