A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou o ex-prefeito de Condado Eugênio Pascelli de Lima a pena de 1 ano de prisão. A pena foi substituída por duas restritivas de direito: prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos vigentes e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública.
A prestação pecuniária, efetivamente, está proporcional e razoável, devendo ser mantido o valor de dez salários mínimos vigentes, sendo suficiente para a repressão e prevenção do crime previsto no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto Lei nº 201/67, afirmou o relator do processo, desembargador João Benedito da Silva.
De acordo com a denúncia, Eugênio Pascelli, na qualidade de prefeito do Município de Condado (gestão 2009/2012), agindo com dolo, deixou de cumprir ordem do Juízo da Comarca de Malta, nos autos do Mandado de Segurança nº 053.2009.000.270-9, que impugnava os atos administrativos (Portarias nºs 131/2009, 132/2009 e 156/2009) que veiculavam as remoções dos servidores públicos Alberto de Albuquerque Fernandes e Maria Rosângela da Silva Sousa.
Consta ainda na denúncia, que apesar de ser intimado, pessoalmente, no dia 26 de agosto de 2009, para dar cumprimento a ordem mandamental de forma imediata, o acusado somente em 24 de setembro de 2009, fez publicar o Decreto nº 019/2009, revogando as Portarias nº 132/2009 e 156/2009, silenciando quanto à de nº 131/2009, que se referia a servidora Maria Rosângela da Silva Sousa, não apresentando nenhuma justificativa acerca do cumprimento demorado e fragmentado da decisão judicial.
Fonte: TJPB