O Tribunal de Contas da União (TCU) imputou débito de R$ 104.714,12 ao ex-prefeito de Fagundes Gilberto Muniz Dantas. Ele também foi condenado ao pagamento de multa de R$ 20 mil.
O gestor deixou de prestar contas dos recursos transferidos por meio do Convênio 2.134/2006, que tinha por objeto a realização de melhorias sanitárias domiciliares (71 cisternas com reservatórios) com o aporte de recursos da ordem de R$ 176.397,80.
“Sem a prestação de contas, tem-se verdadeira afronta às normas constitucionais, legais e infralegais, elaboradas no contexto do Estado Democrático de Direito para nortear o modo de utilização dos recursos oriundos da coletividade para a realização do bem comum”, escreveu o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz.