O ministro Luiz Fux, do STF, já tem em mãos o parecer da Advocacia Geral da União (AGU) sobre o pedido de liminar apresentado pelo Governo da Paraíba na ADPF 494, que questiona o sequestro de R$ 33,9 milhões do Tesouro Estadual para pagamento de precatórios. O bloqueio foi determinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
O Governo da Paraíba ingressou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo, pedindo a suspensão do bloqueio, alegando que o ato compromete a realização de despesas públicas que estavam programadas e que contavam com respaldo orçamentário.
No parecer, a AGU se posiciona contra a concessão da medida cautelar, entendendo não estarem presentes os requesitos exigidos. “Nota-se, pois, que, ao fundamentar seu pedido de concessão de medida cautelar, o arguente limita-se a alegar que o ato hostilizado inviabilizaria a realização de políticas públicas e a continuidade dos serviços públicos prestados pelo referido ente federado. Entretanto, tais alegações carecem de comprovação mínima acerca de sua efetiva ocorrência, pois não consta dos autos demonstração efetiva de que o valor objeto da constrição seria responsável pela suposta desorganização da Administração Pública estadual”, escreveu a Advogada Geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça.
De acordo com ela, o prejuízo maior seria para os credores, desprovidos de recursos, até mesmo para a própria subsistência. “Dessa forma, os argumentos veiculados pelo requerente na tentativa de fundamentar seu pedido de medida cautelar carecem de plausibilidade, o que inviabiliza o deferimento da medida postulada. Assim, resta evidenciada a ausência do periculum in mora acerca da pretensão do arguente”.