O Conselheiro Substituto Antônio Cláudio Silva Santos emitiu medida cautelar suspendendo a contratação pela prefeitura de Cabedelo do escritório de advocacia Macena Advocacia e Consultoria Jurídica.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Contas, que alegou irregularidades na contratação da empresa.
De acordo com os autos, a Macena Advocacia foi contratada por R$ 35 mil para prestar assessoria jurídica no período de 18/09/2017 até 31/12/2017.
O Ministério Público questiona o fato de não ter sido comprovada a notória especialização profissional e a cobrança de preço compatível com o praticado no mercado, somado ao fato de haver inúmeros comissionados com formação jurídica, vários deles lotados na Procuradoria-Geral do Município, os quais certamente poderiam prestar os serviços corriqueiros e não singulares de consultoria e de assessoria jurídica.
Para o relator, Antônio Cláudio Silva Santos, há indícios suficientes de que a contratação por inexigibilidade de licitação ocorreu sem o preenchimento dos requisitos legais e que sua continuidade poderá acarretar prejuízo à administração.
Ele determinou “a suspensão de quaisquer procedimentos administrativos em curso ou por vir, destinados ao empenho, liquidação ou pagamento decorrente do Contrato nº 00261/2017, firmado pela Prefeitura de Cabedelo e Macena Advocacia e Consultoria Jurídica, até que haja o julgamento de mérito da Inexigibilidade 020/2017 que deu causa ao ajuste”.
O prefeito de Cabedelo, Leto Viana, tem 15 dias para enviar ao Tribunal de Contas “o inteiro teor dos autos do procedimento administrativo”.