Na tarde desta segunda-feira (4) o pleno do Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente duas ações das eleições de 2014 que pediam a cassação do governador Ricardo Coutinho e da vice-governadora Lígia Feliciano.
Os dois processos envolviam gastos com publicidade em período vedado pela legislação eleitoral. Em ambos os casos, a decisão foi unânime por parte dos membros da Corte Eleitoral.
Os processos tiveram como relator o desembargador Romero Marcelo, que em seu voto acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral pela improcedência das ações, que foram movidas pela coligação liderada pelo PSDB.
AIJE nº 1965-02
Decisão: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em proferir a seguinte DECISÃO: REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA ANTARES PUBLICIDADE LTDA., UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGOU-SE IMPROCEDENTE A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. FIZERAM SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA INVESTIGANTE, DR. JOÃO OTÁVIO TERCEIRO NETO E, PELOS INVESTIGADOS, DR. MARCELO WEICK POGLIESE. PRESENTE O DR. FÁBIO BRITO FERREIRA.
Assunto: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO – ELEIÇÕES – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO – ABUSO DE PODER POLÍTICO E DE AUTORIDADE – UTILIZAÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA – PUBLICIDADE OFICIAL – CAMPANHAS INSTITUCIONAIS
Investigado(s)s:
Ricardo Vieira Coutinho
Ana Lígia Costa Feliciano
Luiz Inácio Rodrigues Torres
AIJE nº 2009-21
Decisão: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em proferir a seguinte DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL, UNÂNIME. FIZERAM SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA INVESTIGANTE, JOSÉ SAMARONY DE SOUSA ALVES E, PELOS INVESTIGADOS, DR. FÁBIO BRITO FERREIRA.
Assunto: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – ABUSO – ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO – PUBLICIDADE INSTITUCIONAL – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Investigado(s)s:
Ricardo Vieira Coutinho
Ana Lígia Costa Feliciano