A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, em sessão nesta terça-feira (5), medida cautelar expedida pelo conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos determinando a suspensão de pagamentos, pela prefeitura de Cabedelo, de serviços de assessoria jurídica ao custo de R$ 35 mil no período de 18/09/2017 até 31/12/2017.
Relator do processo 18772/17, o conselheiro Antônio Cláudio atendeu, com a decisão, pedido do Ministério Público de Contas ao apontar irregularidades na contratação, entre as quais a não comprovação de notória especialização profissional e a cobrança de preço compatível com o praticado no mercado.
O exame do edital nº 020/2017, conforme explicou o relator, concluiu pela ausência de singularidade do objeto do procedimento de inexigibilidade licitatória e, também, que a prefeitura não demonstrou a impossibilidade de os serviços contratados serem prestados pelos servidores comissionados, com formação jurídica, lotados na Procuradoria-Geral do Município, como questionou o Ministério Público de Contas.
E, ao final, também concede prazo de 15 dias para o prefeito Wellington Viana Franca Leto Viana -, apresentar defesa e enviar ao Tribunal o inteiro teor dos autos do procedimento administrativo.
Fonte: TCE/PB