O Tribunal de Justiça da Paraíba retomou, na última quinta-feira (30), o sequestro de rendas do Estado, medida que havia sido decretada desde junho do corrente ano, mas foi suspensa por determinação da Presidência do TJPB, para uma tentativa de negociação por vias administrativas. A determinação do sequestro no valor de R$ 33,9 milhões ocorreu em virtude de ausência do repasse mensal pelo Estado, no valor de R$ 11.300.000,00, nos meses de fevereiro, março e abril, referente ao pagamento de precatórios.
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJPB responsável pela pasta de Precatórios, José Guedes Cavalcanti Neto, todo o procedimento legal foi feito, sendo o Estado notificado a pagar em 30 dias, sob pena do referido sequestro. O presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, com base na legislação em vigor, decretou o procedimento, via Sistema Bacenjud, sendo apreendido pouco mais de R$ 3,5 milhões, quando houve a suspensão.
O magistrado explicou que o Estado entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), e este determinou ao Tribunal a não utilização dos valores apreendidos até que fosse julgado o mérito. A partir de meados de julho, o própria presidente teve a iniciativa de suspender o sequestro que estava em vigor, na expectativa de um entendimento com o Governo por outras vias, visto que o TJPB vinha negociando e parcelando os débitos dos municípios, sendo perfeitamente viável a possibilidade de acordos neste sentido. Mas eles não ocorreram, acrescentou o juiz José Guedes.
Com a apreciação da reclamação pelo Supremo negando seguimento à ação, o presidente do TJ, desembargador Joás de Brito, autorizou a continuidade do sequestro , a fim de reter o recurso que faltava, equivalente a R$ 30 milhões, em média. Até o momento, foram apreendidos R$ 992 mil. Assim, o procedimento continua, aos poucos. Não é uma medida nova, é apenas a continuidade da que que já havia sido decretada, pontuou o juiz de Precatórios do TJ.
José Guedes explicou, também, que os presidentes dos Tribunais, como gestores de precatórios, estão obrigados a decretar o sequestro quando não há o repasse mensal, inclusive, sob pena de responsabilidade.
Para ele, ao longo do tempo, os gestores públicos deixavam de pagar precatórios porque a legislação era muito branda, o que criou uma cultura de não pagamento. Os gestores estaduais e municipais vêem o precatório como uma dívida que eles não adquiriram. Somente após a legislação de 2009, eles foram compelidos a pagar, por conta das sanções às quais estão sujeitos, visto que o não pagamento pode gerar processos de crime de responsabilidade para o próprio gestor, avaliou.
Repasse atual
O valor do repasse atual mensal, com exceção dos três meses de inadimplência que foram motivadores do sequestro, vem sendo cumprido regularmente pelo Estado, conforme informou o magistrado José Guedes. No entanto, ele explicou que, embora o ente público devesse repassar, mensalmente, R$ 41,5 milhões para pagamento de precatórios, conseguiu, por força de uma liminar, autorização para repassar, por mês, 1,5% da receita corrente líquida, o que corresponde aos R$ 11.300.000,00 milhões, valor que vem sendo transferido desde maio de 2017.
A quantia vem garantindo apenas o pagamento dos credores preferenciais. Já os credores que se encontram na ordem cronológica estão há mais de um ano sem receber, pois, segundo o magistrado, o repasse é pequeno, sendo metade destinado à conta de acordos e a outra metade, à da cronologia.
Desta última, só tem dado para pagar as preferências: os créditos das pessoas com mais de 60 anos ou com doença grave. José Guedes acrescentou que, mesmo os credores preferenciais recebem até três vezes o valor do RPV, ou seja, 30 salários mínimos. E mesmo que a pessoa com mais de 60 anos tenha um precatório de R$ 100 mil, por exemplo, vai receber apenas os trinta salários e aguardar o restante do valor na fila de pagamentos da cronologia, que ainda está no ano de 2006, explicou.
O juiz acrescentou que existe uma reserva de dinheiro em conta, no valor de R$ 9 milhões (conforme informado pela Diretoria de Finanças do TJPB), comprometida com o pagamento de cerca de 100 precatórios, que já haviam sido pagos parcialmente. Porém, as partes credoras entraram com recurso de Agravo, alegando que não houve a incidência de juros de mora em determinado período, os quais foram providos pelo Tribunal Pleno. Em razão disso, a Presidência está obrigada a complementar os valores pagos.
Ciente desses agravos e do trânsito em julgado das decisões prolatadas, a Presidência autorizou a retenção do valor correspondente a estes pagamentos, que ocorrerão até o dia 15, pois esses processos já estão na Diretoria de Finanças, em fase de empenho. Não há dinheiro inerte, mas um recurso comprometido, asseverou o magistrado.
Transparência
Ainda para o José Guedes, os procedimentos utilizados pelo TJPB relacionados ao pagamento de precatórios são transparentes e visam garantir ao Estado, Município e cidadãos o acesso às informações. Temos obrigação de ser transparentes. O que não podemos é divulgar valores individuais de precatórios das pessoas. Mas qualquer informação pública, extratos, situações de dívidas do Estado ou municípios são divulgadas sempre que requeridas, declarou.
Para facilitar a obtenção destas informações pelo próprio Estado, o TJPB, através de um ofício encaminhado, no ano de 2013, ao Banco do Brasil, autorizou a instituição financeira a fornecer à Controladoria Geral do Estado da Paraíba o acesso, via internet, a todas as contas correntes e respectivas aplicações, para subsidiar o controle contábil da movimentação financeira do Judiciário estadual paraibano. (of nº 112/2013 TJPB/DEF/GEFIN).
Por Gabriela Parente- TJPB