A Constituição do Estado da Paraíba prevê que a Assembleia Legislativa pode revogar a prisão de seus membros.
O texto estabelece que “desde a expedição do diploma, os membros da Assembleia Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.
O dispositivo da Constituição paraibana é uma reprodução do artigo 53 da Constituição Federal, que trata das imunidades parlamentares.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando se as assembleias legislativas estaduais têm poder para revogar a prisão de deputados e medidas judiciais, como o afastamento do mandato.
O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira (7) após os ministros não alcançarem o número mínimo de votos para uma decisão sobre o caso.
O julgamento terminou, até o momento, em 5 votos a 4 contra o poder das assembleias de revogar as prisões. Mas, por ser o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, era necessário o voto de ao menos 6 ministros.