O Tribunal Regional Eleitoral afastou a multa de 20 mil UFIRs que foi imputada ao prefeito de São João do Rio do Peixe, José Airton Pires de Sousa, em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (7). A defesa do prefeito foi feita pelo advogado Newton Vita.
O gestor foi alvo de uma ação promovida pela coligação “Unidos Pelo Povo”, acusado da prática de abuso de poder político e econômico, além de conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais e captação ilícita de votos.
Segundo a denúncia, houve a inauguração de adutora em período vedado; distribuição de ordens de combustível para carreata em troca de votos; utilização de máquinas do PAC em propriedades particulares e comparecimento pessoal nas residências dos eleitores em dias anteriores ao pleito.
Na primeira instância, o prefeito foi condenado apenas ao pagamento de multa no valor de 20 mil UFIRS. Tanto ele como a parte contrária entraram com recurso no TRE. O gestor foi o único a obter êxito, com o afastamento da multa.
No voto, o relator do processo, juiz Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, observou que “o conjunto probatório existente é insuficiente para lastrear uma condenação eleitoral, seja por abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio ou conduta vedada aos agentes públicos, quando, para que isso ocorra, são imprescendíveis provas robustas e incontestes”.