O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 33ª Zona Eleitoral, julgou improcedente ação que pedia a cassação do prefeito e vice de Itaporanga, Divaldo Dantas e Herculano Pereira Sobrinho, respectivamente.
As acusações contidas na ação são: doação de centena de padrões esportivos e inscrições para para participantes do Poeirão (tradicional campeonato de futebol na cidade) em troca de promoção pessoal; doação e perfurações de poços em comunidades rurais de Itaporanga (Tabuleiro, Castanheiro, Capim Grosso e Pitombeira de Baixo); e a construção de uma passagem molhada e uma quadra esportiva, esta última no Sítio Pitombeira.
Na sentença, o juiz destaca não haver provas robustas a justificar a cassação. “O conjunto probatório trazido aos autos com a exordial e ao longo da instrução processual não permite assegurar que os fatos narrados na peça vestibular efetivamente ocorreram, a iniciar a análise da fragilidade das provas pelo conteúdo da gravação em vídeo”.
De acordo com o magistrado, “a gravação em vídeo trazida aos autos é prova imprestável para o fim a que foi utilizado neste processo, posto que retrata uma verdadeira encenação, constituindo-se em prova pré-fabricada contra os investigados”.
Ele determinou o envio de cópias da sentença ao MPE para, a juízo de seu representante, apurar eventuais infrações cometidas pelo Jornalista Genário Menezes Freire Júnior em virtude da sua atuação em torno da confecção da gravação em vídeo. Determinou ainda o envio de cópias da sentença para o Juízo da comarca em que está tramitando processo por crime de Falso Testemunho em desfavor de Sebastião Basílio de Moura.