O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, encaminhou ao ministro Luiz Fux, do STF, os esclarecimentos acerca do sequestro de R$ 33 milhões do tesouro estadual para pagamento de precatórios. As informações fazem parte da ADPF 494, ação impetrada pelo governo do Estado, com o objetivo de suspender o sequestro.
Nas informações, o desembargador Joás explica que determinou o sequestro em razão de que o governo do estado deixou de pagar as parcelas referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2017. Segundo ele, o Estado foi notificado do inadimplemento dessas parcelas, sendo advertido que poderia haver o sequestro em caso de não liberação tempestiva dos recursos para pagamento de precatórios.
“Diante da inércia do requerente, amparado pelos pareceres do Ministério Público Estadual e do Juízo Auxiliar da Presidência (precatórios), determinei o sequestro das rendas pertencentes ao Estado da Paraíba, por meio do convênio Bacen Jud, até o limite dos valores não depositados, de R$ 33 milhões, referentes às parcelas dos meses de fevereiro, março e abril do corrente ano”, esclareceu Joás.