A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, estabelece prazo de 180 dias para a Prefeitura Municipal de Cabedelo realizar concurso público para o preenchimento, em definitivo, das vagas disponíveis para contratação de cargos de pessoal da saúde para atender no município. E admite, com base no artigo 37, artigo IX, da Constituição Federal, as contratações temporárias por período de 180 dias, improrrogáveis e limitadas à conclusão do certame.
A decisão foi após a Câmara do TCE suspender, à unanimidade, em sessão nesta terça-feira (19), a medida cautelar que havia interrompido, em agosto passado, processo seletivo simplificado para contratação de médicos pela Prefeitura de Cabedelo. A decisão, que se deu após exame de Recurso de Reconsideração interposto pela defesa da Prefeitura.
Relator do processo 14002/17, o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos propôs, e a Câmara aprovou, que a prefeitura restabeleça o cronograma de entrevistas com os interessados, dando assim prosseguimento a seleção prevista no edital 001/2017.
Na mesma sessão, o colegiado suspendeu também medida cautelar expedida pelo conselheiro Arnóbio Viana para o pregão 007/2017, da Defensoria Pública do Estado. E, após análise dos processos 01728/17 e 08703/17, julgou regulares pregões presenciais das prefeituras de São José de Piranhas e de Monte Horebe, destinados à compra de combustíveis e lubrificantes.
Exame do processo 01441/17, resultou no julgamento regular, com ressalvas, do pregão presencial 318/2017, da Secretaria de Administração do Estado, destinando R$ 10,2 milhões à aquisição de soro para a rede hospitalar pública estadual. Idêntica decisão, pela regularidade, se deu em relação ao pregão eletrônico 42/2015 FNDE/MEC, para aquisição de veículos de transporte escolar pela Secretaria de Educação de Campina Grande.
Balanço de 2017- A 2ª Câmara do TCE realizou sua última sessão do ano, totalizando no exercício o exame de 2.651 processos relativos, entre outros, a inspeções de obras, atos de pessoal, concursos, prestações de contas, denúncias, representações e verificações de cumprimento de decisões da Corte.
E funcionou, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, com as presenças do conselheiro Arnóbio Viana, do conselheiro em exercício Oscar Mamede Santiago Melo e do conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Bradson Camelo.
Fonte: TCE