A Justiça Federal arquivou denúncia contra o prefeito Nobinho, do município de Esperança. Ele respondeu a uma ação de improbidade administrativa, que tinha como alvo as obras de drenagem, pavimentação e esgotamento sanitário, com recursos do município e do Ministério das Cidades.
Nobinho era acusado de omissão quanto à fiscalização da boa execução da obra. Além disso, teria efetuado pagamentos em favor da empresa Solo Empreendimentos Construções e Comércio Ltda, em desacordo com a legislação, e, ainda, de forma antecipada.
A sentença afirma não haver provas de que os pagamentos tenham sido realizados de forma antecipada. “Em verdade, a análise dos documentos que constam dos autos revela que a liberação dos pagamentos em favor da empresa demandada foi precedida de empenho e comprovação de realização dos serviços, por meio de medição, em procedimento regular de liquidação de despesas”.
Destaca ainda não haver nos autos provas documentais que demonstrem que o prefeito Nobinho tenha efetuado pagamentos em desacordo com a legislação.
A defesa do prefeito foi feita pelos advogados Solon Benevides, Arthur Fialho e Fabiola Monteiro.