No julgamento das contas de 2015, o Tribunal de Contas, por maioria, aplicou multa ao governador Ricardo Coutinho no valor de R$ 9.336,06, “em razão de violação aos preceitos constitucionais, legais e normativos, além do desrespeito aos deveres de colaboração com o Tribunal de Contas (dever de transparência e de prestar contas de maneira adequada e total)”. Ele terá o prazo de 60 dias, a contar da publicação do acórdão, para efetuar o recolhimento da multa.
O acórdão foi publicado no diário eletrônico do TCE, edição do dia 26 de dezembro. Nele, constam as deliberações proferidas pelo TCE por ocasião do julgamento das contas de 2015, que foram aprovadas por maioria de votos.
Uma das determinações é no sentido de que o governo do Estado se abstenha de realizar contratação de prestadores de serviço (antigos codificados). Deve também utilizar-se de Lei, ao invés de Decreto, para a concessão de Bolsas de Desempenho pelo Estado, além de outras determinações e recomendações expedidas pelo TCE.
Confira aqui a decisão