A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto presidencial que concedeu indulto de natal e comutação de penas a condenados de todo o país. No documento, que foi encaminhado de forma eletrônica na tarde desta quarta-feira (27), Raquel Dodge pede a concessão de liminar para suspender, de forma imediata, os artigos 8º, 10 e 11, além de parte dos artigos 1º e 2º da norma editada pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (22). Entre os argumentos apresentados na ação estão o de que a norma fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.
Prerrogativa do presidente da República, o decreto de indulto permite que o Estado conceda benefícios ou perdoe a pena de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento parcial da pena, por exemplo. No caso do Decreto 9.246, contestado na ADI, a lista de exigências inclui o cumprimento mínimo de um quinto da punição para os não reincidentes e de um terço para os reincidentes. Na edição anterior do decreto era preciso comprovar o cumprimento de, no mínimo, 25% da sanção prisional imposta na sentença judicial.
Artigos inconstitucionais – Na avaliação da procuradora-geral, ao estabelecer que o condenado tenha cumprido um quinto da pena, o decreto viola, entre os outros princípios, o da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal. O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira, pontua um dos trechos do documento.
Ao detalhar a inconstitucionalidade na previsão de o indulto incluir a remissão de multas, a ADI enfatiza que tanto o Código Penal quanto a jurisprudência do STF entendem que a pena de multa tem natureza fiscal e perdoá-la seria uma forma de renúncia de receita pelo poder público. Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o Decreto 9.246/17 passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade, enfatiza.
Em relação ao artigo 11 da norma, que prevê a possibilidade da concessão do benefício mesmo quando ainda há recursos em andamento, a PGR sustenta que a medida desrespeita o Poder Judiciário ao transformar o processo penal em algo menor. Além disso, a norma estende a possibilidade de indulto a pessoas que estejam respondendo a outro processo, mesmo que ele tenha como objeto a prática de crimes como tortura, terrorismo ou de caráter hediondo. Isso contraria o artigo 5º XLII da Constituição Federal, que veda o indulto para esses crimes.
Ao frisar que o atual decreto já foi classificado como o mais generoso entre as normas editadas nas últimas duas décadas, a PGR avalia que ele será causa de impunidade de crimes graves como os apurados no âmbito da Lava Jato e de outras operações de combate à corrupção sistêmica registrada no país. Como exemplo, Dodge cita que, com base no decreto, uma pessoa condenada a oito ano e um mês de reclusão não ficaria sequer um ano presa. E conclui: a Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado.
Como o STF está em recesso, a ADI deverá ser analisada pela presidente da Corte, ministra Carmem Lúcia.
Confira aqui