O presidente Michel Temer assinou Medida Provisória, publicada hoje no Diário Oficial da União, que reduz para 60 anos a idade para o saque do PIS/PASEP. Antes a idade era de 65 anos para os homens.
Pelo novo texto, quem atinge a idade de 60 anos, tanto homem como mulher, pode fazer o saque. Na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS/PASEP, o saldo da conta será disponibilizado a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica relativa aos servidores civis e aos militares.
De acordo com a MP, até junho de 2018 os saldos das contas individuais do PIS/PASEP serão disponibilizados, obedecendo cronograma de atendimento, critério e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil, quanto ao PASEP.
A Medida Provisória entra em vigor 10 dias após a sua publicação.