A vigência, desde ontem, de dispositivo legal proibindo a divulgação de pesquisas eleitorais ou enquetes que não estejam devidamente registradas na Justiça Eleitoral é aplaudida pelo advogado Harrison Targino, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e especialista na área. De acordo com as normas, qualquer publicação sem o devido registro sujeitará os responsáveis à pena de multa, que pode variar de R$ 53,3 mil a R$ 106,4 mil. De acordo com Harrison, tais valores estão previstos no artigo 33 da Lei das Eleições, que determina que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública são obrigadas a registrá-las até cinco dias antes da divulgação.
Harrison Targino explica que a exigência legal concernente ao registro prévio de levantamento de tendências da opinião pública tem o objetivo de zelar pela veiculação de informações confiáveis, de modo que não haja publicização de números aleatórios que acabem induzindo ou manipulando a consciência do eleitor. A divulgação de pesquisas fraudulentas é crime passível de pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, expressou. O advogado advertiu que a atual fase do processo eleitoral impõe que se esteja atento e alerta às regras. E preveniu sobre o mau uso da internet.
– A internet é uma zona livre e nela circulam informações de todo o tipo, razão porque a recomendação da Justiça Eleitoral é no sentido de que, antes de divulgar ou compartilhar qualquer tipo de pesquisa de intenção de votos, veículos de imprensa e eleitores devem verificar se estão documentadas ou legalizadas prossegue Targino, adiantando que para a realização da pesquisa é necessário que a empresa responsável informe à Justiça Eleitoral quem a contratou, qual o valor e qual a origem dos recursos despendidos no trabalho, além da metodologia e período de realização da pesquisa, intervalo de confiança e margem de erro, para mais ou para menos.
Nonato Guedes com o jornal Correio da Paraíba