O juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, da 77ª Zona Eleitoral, proferiu sentença julgando improcedente ação do programa Empreender.
Proposta por Maria das Graças Santiago Santos, a ação questionava o uso do programa em prol da candidatura de Cida Ramos nas eleições de 2016.
“Inexistência de prova de que houve abuso ou conduta vedada na concessão de benefícios através de programas governamentais instituídos de forma continuada, deve ser julgada improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral”, diz um trecho da sentença publicada no diário eletrônico do TRE-PB.