O ex-prefeito de Caiçara Eurípedes de Oliveira Pessoa foi condenado a cinco anos e nove meses de reclusão por desvio de verba pública. Já o empresário Deczon Cunha foi condenado a uma pena de 7 anos de reclusão.
O crime teria sido cometido durante a execução do Convênio nº 1061/2002, firmado com a FUNASA, tendo por finalidade a construção de sistema de esgotamento sanitário.
De acordo com a denúncia, o ex-prefeito contratou os serviços de Deczon Cunha para vencer o processo licitatório, sem competitividade e tornar-se responsável pela execução da obra. Além disso, o objeto contratado não atendeu a seu propósito, inexistindo lista contendo as residências beneficiadas ou qualquer comprovação de que as ligações, em algum momento, foram realizadas.
Em sua defesa, o gestor alegou que as obras foram totalmente executadas e, posteriormente, destruídas em face de grande cheia do Rio Curimataú.
Na sentença, o juiz Tercius Gondim Maia escreveu que “restou demonstrado que os réus Deczon Farias da Cunha e Eurípedes de Oliveira Pessoa praticaram, de forma dolosa, com vontade livre e consciente, a conduta tipificada no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/1967, desviando verbas públicas federais do Convênio nº 1061/2002 firmado com o Município de Caiçara para a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, em proveito próprio ou de terceiros”.