A defesa da ex-presidente da FPF Rosilene Gomes emitiu nota isentando ela de qualquer ato ilícito à frente da entidade. De acordo com a nota, foi durante o período que a Federação esteve sob intervenção que as irregularidades aconteceram.
“Neste período a Junta Governativa tentava de todas as formas atribuir a dona Rosilene a prática de irregularidades administrativas que nunca comprovou, terminando a interventoria melancolicamente sem a constatação de fatos desabonadores”, afirma o advogado Gilvan Freire, responsável pela nota.
Segundo ele, pouco depois da junta assumir o comando da FPF, um funcionário de confiança dos interventores desviou materiais esportivos destinadas pela CBF a clubes amadores da Paraíba, dos quais o funcionário teve a guarda. “Estranhamente, a interventoria noticiou o fato à polícia e o funcionário de confiança dos interventores confessou espontaneamente o desvio e disse ter entregue os materiais a dona Rosilene Gomes”.
A ex-presidente da FPF foi condenada a 5 anos e 4 meses de prisão pelo crime de furto duplamente qualificado. A decisão foi do juiz da 7ª Vara Criminal, Geraldo Porto.
Veja abaixo a nota:
À respeito da condenação criminal sofrida por Rosilene Gomes perante o Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital, a defesa tem a dizer o seguinte:
1) O fato objeto da ação penal ocorreu em maio de 2014, quando a Federação Paraibana de Futebol estava sendo administrada por uma junta interventora e dona Rosilene Gomes não ocupava mais a presidência.
2) Neste período a Junta Governativa tentava de todas as formas atribuir a dona Rosilene a prática de irregularidades administrativas que nunca comprovou, terminando a interventoria melancolicamente sem a constatação de fatos desabonadores.
3) Contudo, pouco depois de assunção da junta, um funcionário de confiança dos interventores desviou materiais esportivos destinadas pela CBF a clubes amadores da Paraíba, dos quais o funcionário teve a guarda.
4) Estranhamente, a interventoria noticiou o fato à polícia e o funcionário de confiança dos interventores confessou espontaneamente o desvio e disse ter entregue os materiais a dona Rosilene Gomes.
5) Não há uma só prova de que esses materiais tenham sido entregue a dona Rosilene, a não ser a palavra do funcionário faltoso, que foi condenado com ela, valendo como prova unicamente a sua palavra.
6) Esse funcionário foi afastado da Federação mas foi único entre outros demitidos que não recorreu à Justiça Trabalhista, e ainda defendeu a FPF nas ações movidas pelos seus colegas, denotando está a serviço de uma trama montada para impedir que dona Rosilene voltasse a presidir a entidade.
7) Não é preciso dizer que esse conluio de interesses indignos chegou ao processo para denegrir a honra dessa Senhora, líder invencível do futebol no estado, que adoeceu gravemente diante da maquinação perpetrada pelos impiedosos interventores, perdidos em várias denúncias vazias feitas à época.
8) O douto juízo sentenciante é um magistrado digno, mas não pode apreender essas circunstâncias jurídicas e probatórias da questão, nas entranhas da política futebolística, tão infame e vil quanto a política partidária profissional no Brasil de hoje.
Assim, para reparar os equívocos processuais e restabelecer a honra da acusada, contra quem ao longo de muitos anos nunca houve a menor pecha de desonestidade, a defesa vai submeter a sentença a juízo superior, na certeza de que haverá a revisão devida e pronta dessa grave injustiça.
Gilvan Freire – advogado