A representante do Ministério Público na comarca de Bananeiras, Ana Maria Pordeus Gadelha, ingressou com uma Ação de Improbidade Administrativa (0800012-11.2018.8.15.0081-Pje), com pedido liminar de bloqueio de bens, em desfavor do prefeito Douglas Lucena Moura de Medeiros e do vice Augusto Carlos Bezerra de Aragão Filho. A ação foi ajuizada no último dia 10 de janeiro do ano.
O Ministério Público denuncia que durante a atual gestão, o prefeito de Bananeiras fabricou inúmeros documentos públicos, inclusive empenhos de valores sem lastro orçamentário, pareceres sociais confeccionados de forma fictícia em finais de semana, subscritos por Assistente Social sem vinculo empregatício com a Edilidade, afrontando os princípios constitucionais da probidade e moralidade.
Acentua o órgão que uma expressiva quantidade de auxílios financeiros foram destinados em favor de pessoas que não ostentam condições de carentes, bem como doações em dinheiro a correligionários dos promovidos, sem critérios previstos em ordenamento legal, notadamente quando se constatou a presença de documentos contabilizados sem assinatura dos ordenadores de despesa.
Objetivando provar suas alegações, o MP anexou ao processo vídeos, que nos termos da Ação de Improbidade, corroboram a adulteração de documentos públicos por servidores da Prefeitura, com o conhecimento do Prefeito Douglas Lucena.
Diante dos fatos enumerados, postulou a Promotora de Justiça Ana Maria Pordeus Gadelha, que seja decretada, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos requeridos, no montante de R$ 429.657,75 nos termos do artigo 7º, Parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992, tão somente com relação aos valores necessários à garantia da integral reparação do prejuízo sofrido pelo erário municipal, além da multa civil.
Ao finalizar a Ação de Improbidade Administrativa, requereu que seja julgado procedente o pedido com a finalidade de condenar Douglas Lucena Moura de Medeiros e Augusto Carlos Bezerra Aragão Filho à perda da função pública, ao ressarcimento integral do dano, acrescido de juros e correção monetária, ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano, à suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos, e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.