O governo do Estado deverá nomear os 43 candidatos aprovados no concurso para a Defensoria Pública dentro do prazo de validade do certame. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que julgou uma ação proposta pelo Ministério Público.
O orgão alegou ter sido realizado concurso público para o cargo de defensor público (Edital nº 01/2014), não tendo sido, no entanto, realizada a nomeação dos aprovados. Sustentou, ainda, o papel constitucional da Defensoria Pública; a necessidade da Administração, entre outros argumentos, requerendo concessão da tutela de urgência para nomeação imediata e respectiva posse dos 43 aprovados, de acordo com o número de vagas previstas na Lei Complementar estadual nº 104/2012.
O Estado alegou em sua defesa a inviabilidade da nomeação imediata dos aprovados, com os seguintes argumentos: concurso homologado em 21 de agosto de 2015, não estando, portando, com validade expirada; existência de 257 defensores públicos na ativa; contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que a nomeação aumentaria a despesa com Pessoal, cujo limite de gastos já foi ultrapassado, além de crise fiscal e financeira, instalada após abertura do referido certame.
O relator do processo, o juiz convocado Tércio Chaves, explicou em seu voto que o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria o dever de nomeação para a própria Administração e um direito titularizado pelo candidato aprovado dentro das vagas.
O relator considerou, ainda, que, conforme documento acostado pelo Ministério Público, o fato de o Edital ter disponibilizado, inicialmente, 20 vagas, não retira do Estado o dever de nomear os 43, pois houve mais 23 vagas surgidas, que decorreram de 20 aposentadorias e três falecimentos. Além disso, o resultado definitivo do certame, inclusive com avaliação de títulos, aprovou 63 candidatos.
Em reforço a esta situação, calha mencionar os inúmeros ofícios expedidos pelos juízes/juízas de Direito, nas mais diversas comarcas, reiterando a deficiência do quadro da Defensoria Pública, sobretudo, com o ajuizamento perante algumas unidades judiciárias de outras ações civis públicas, complementou.