O Tribunal Regional Eleitoral absolveu o deputado estadual Genival Matias dos crimes previstos no artigo 350 do Código Eleitoral.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público por ter, supostamente, nas eleições do ano de 2010, inserido declarações falsas em sua prestação de contas com o intuito de burlar a fiscalização eleitoral.
O TRE entendeu que não haviam provas robustas para uma condenação. “Para a condenação criminal impõe-se a presença de prova induvidosa da materialidade e da autoria do delito, não bastando juízo de alta probabilidade”, diz o acórdão publicado no diário eletrônico do TRE.
O caso foi julgado na sessão do último dia 26.