A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, julgou extinta a ação movida pelo governo da Paraíba, questionando a suspensão da LOA na Assembleia Legislativa, por ordem do Tribunal de Justiça.
Ela entendeu que a ação perdeu seu objeto, uma vez que a lei foi sancionada, já estando em pleno vigor. “A conclusão do processo legislativo e a promulgação da lei orçamentária anual da Paraíba para 2018 evidenciam o exaurimento da decisão liminar contrastada e a consequente perda superveniente do objeto da presente suspensão de liminar. Pelo exposto, julgo extinta a presente suspensão de liminar por perda superveniente de seu objeto”, escreveu a ministra em sua decisão.
A liminar que suspendeu a tramitação da LOA foi concedida pelo desembargador Fred Coutinho, atendendo a um pedido da Associação dos Magistrados da Paraíba.