Vai a julgamento no dia 15 de fevereiro a AIJE nº 0001514-74.2014.6.15.0000, proposta pela coligação A Vontade do Povo, contra o governador Ricardo Coutinho, acusado de abuso de poder econômico e condutas vedadas nas eleições de 2014.
O julgamento foi pautado pelo relator do processo, o desembargador Romero Marcelo.
A ação questiona os atos de nomeação e exoneração de servidores durante o ano das eleições.
Nas alegações finais, a defesa do governador sustenta que não restou demonstrado que as admissões e dispensas de contratados temporários, havidas ao longo do ano de 2014, foram contrárias ao interesse público.
Já para a parte contrária, houve desvio de finalidade nas exonerações dos servidores que ocupavam cargos comissionados, notadamente, com relação àqueles que eram lotados na Vice-Governadoria, e que tal fato dispõe de incontroversa relevância política, posto que afetou 90% das funções públicas exercidas por provimento em comissão.
A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela procedência parcial da ação, a fim de que o governador e a vice-governadora sejam condenados, solidariamente, ao pagamento de multa no valor de 50 mil UFIR.