Acusado da prática de Caixa Dois nas eleições de 2012 para prefeito de Sousa, o deputado estadual Lindolfo Pires foi absolvido pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral.
Segundo a acusação, ele teria movimentado grande volume de dinheiro em suas contas pessoais sem remeter tais valores para o trânsito em sua conta de campanha e sem declarar os possíveis gastos em sua prestação de contas. Além disso, estaria envolvido também em suposto esquema de compra de votos flagrado pela Polícia Federal na cidade de Sousa.
Na primeira instância, ele foi condenado a pena de inelegibilidade de oito anos. Em sua defesa, Lindolfo alegou que o juiz incorreu em erro ao condená-lo com base em mera presunção tendo em vista que não houve comprovação do ilícito.
O parecer do Ministério Público foi pela improcedência da ação. “Cumpre destacar que pelo exame detido dos autos, não restou evidente que houve captação de recursos e gastos ilícitos, nem que o elevado dinheiro em conta pessoal foi direcionado para custeio de atos de campanha, inexistindo, portanto, o nexo de causalidade entre recursos ilicitamente arrecadados e gastos de campanha que configurem o ilícito capaz de cassar o mandato”.
O TRE acompanhou o parecer e por unanimidade julgou improcedente a ação. “O abuso de poder econômico demanda prova robusta da prática ilícita, não podendo estar lastreado em suposições”, destacou em seu voto o relator do processo, Antônio Carneiro.