A prefeita de Poço José de Moura, Aurileide Egídio de Moura, foi condenada por improbidade administrativa. Em consequência, ela teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, além do pagamento de multa de R$ 50 mil, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
A decisão decorre de irregularidades na aplicação de recursos financeiros oriundo do Convênio no 1372/05 firmado entre a FUNASA e o município Poço José de Moura, o qual tinha por objeto a construção de módulos sanitários domiciliares, no valor de R$ 50.000,00.
Na denúncia, o Ministério Público Federal sustenta que o procedimento licitatório foi direcionado para a empresa Constroi Materiais e Serviços Ltda, denotando o caráter puramente formal da Carta-Convite no 021/2006, pois diversos atos foram realizados no mesmo dia ou em datas muito próximas, circunstâncias presentes em casos de licitação “montada” e contratação administrativa fraudulenta.
“Restam extensamente comprovadas as condutas ímprobas da ex-prefeita do município de Poço José de Moura, Sra. AURILEIDE EGÍDIO DE MOURA, dos membros da CPL, MARIA VALDEÍZA GONÇALVES, OTÍLIA REGINA DE SOUSA ROLIM e JÂNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA e das empresas CONSTROI MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA, INPREL, VETOR PREMOLDADOS COMERCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, demonstrado que houve lesão ao erário”, escreveu na sentença o juiz Marcos Antônio, da 8ª Vara Federal.
Número da ação: 0003219-91.2011.4.05.8202