O prefeito de Olho D Água, Genoilton de Carvalho de Almeida, recebe normalmente os salários de prefeito e de professor da Universidade Federal de Campina Grande, o que é vedado pela Constituição Federal.
Ele recebe R$ 13 mil como prefeito e R$ 11 mil como professor da UFCG. A Constituição diz que uma vez investido no mandato de prefeito, o servidor será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por uma das remunerações (art. 38, I da CF).
A acumulação portanto, é ilegal. No portal da transparência do governo federal consta que ele recebeu seus vencimentos ao longo de 2017. Já no site do TCE ele aparece com dois vínculos (prefeito e professor).
O que diz a Constituição:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.