A despesa com pessoal pela prefeitura de Guarabira em 2017 alcançou o patamar de 63,46%, bem acima do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“No que diz respeito aos gastos do Município com pessoal e encargos decorrentes, observa-se a ultrapassagem do limite estabelecido, quando consideradas as obrigações patronais”, destaca o relatório do Tribunal de Contas do Estado.
Para o cumprimento dos limites estabelecidos na LRF o município de Guarabira deverá adotar as seguintes medidas: redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis.
De acordo com o relatório do TCE, o quantitativo de contratados por excepcional interesse público constante em janeiro foi aumentado de 38 para 281 em dezembro. “No caso dos autos, em dezembro o número de servidores contratados por excepcional interesse público aumentou em 740% em relação aos contratados no mês de janeiro, o que se constitui em grave infração à norma constitucional do concurso público”, diz o documento.