Já são dois votos contrários ao pedido de cassação do prefeito de Lucena, Marcelo Sales Mendonça.
O julgamento teve início na sessão desta segunda-feira (26) no Tribunal Regional Eleitoral. A relatora do processo, a juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, votou pela improcedência da ação. O julgamento foi suspenso em razão de um pedido de vista do juiz Sérgio Murilo Wanderley Queiroga.
O gestor responde a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, movida pela coligação adversária, sob a acusação de conduta vedada nas eleições de 2016. Na primeira instância ele foi condenado ao pagamento de multa, sem cassação do mandato.
Houve recurso das duas partes para o TRE. Além da juíza Michelini Jatobá, votou contra o pedido de cassação o juiz Paulo Wanderley Câmara. Os demais membros do TRE aguardam o voto vista do juiz Sérgio Murilo Wanderley.
“Mantenho a linha de entendimento do TSE no sentido de que para afastar legalmente determinado mandato eletivo obtido nas urnas compete a Justiça Eleitoral verificar a existência de provas robustas, o que não se verifica no caso concreto”, disse a relatora em seu voto.