O Ministério Público Federal já ingressou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral contra a decisão do juiz Antônio Carneiro que negou liminar visando suspender as atividades do Orçamento Democrático Estadual. O órgão protocolou um agravo regimental, a fim de que o plenário da Corte decida sobre o caso.
A liminar pleiteada pelo MPF busca evitar a continuidade do uso promocional das plenárias do Orçamento Democrático 2018 em favor do pré-candidato ao cargo de governador, o secretário João Azevedo.
O MPF afirma que nas plenárias do ODE já realizadas, ao ser anunciado pelo governador Ricardo Coutinho, o secretário João Azevedo é definido como “o melhor quadro da administração pública existente no Estado da Paraíba” e “o melhor quadro administrativo que a Paraíba gerou”.
Para o Ministério Público, os fatos podem impactar o cenário político e eleitoral favorecendo o candidato aliado do governo, gerando desequilíbrio na disputa eleitoral de 2018.
O pedido de liminar foi indeferido pelo juiz Antônio Carneiro, sob o argumento de que “não há, a priori, ilicitude na participação de qualquer pessoa no evento, ainda que pré-candidato, destacando que, se houve qualquer discurso que tenha resvalado para a propaganda eleitoral antecipada na plenária, a suspensão do programa institucional não é o meio adequado para a correção do ilícito, mas sim a proposição de eventual representação por propaganda eleitoral extemporânea”.