Relatório do Tribunal de Contas mostra que a prefeitura de Bayeux deixou de aplicar os 25% em educação durante o exercício de 2017. “As aplicações de recursos na MDE, efetivamente empenhadas pelo município, foram da ordem de 24,42% da receita de impostos, inclusive os transferidos, não atendendo ao limite mínimo de 25% estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal”.
Ao longo do 2017 foram emitidos vários alertas pelo TCE chamando a atenção do gestor para a tendência de ficar abaixo da aplicação mínima ao final do exercício, mas nada foi feito. “Com base na análise realizada após o fechamento do exercício, apurou-se aplicação abaixo do mínimo exigido em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MDE, no decorrer do exercício 2017, haja vista que o montante aplicado correspondeu a 24,42% da receita de impostos e transferências de impostos do período”, destaca o relatório.
Já em relação aos gastos com pessoal a prefeitura de Bayeux extrapolou o limite de 60% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. “A configuração da ultrapassagem do limite de gastos com pessoal pelo Ente decorre da comparação do limite constitucional, que é de no máximo 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), com o valor apurado no exercício, cujo percentual atingido corresponde a 67,96% da RCL”.
O relatório aponta que o quantitativo de contratados por excepcional interesse público constante em janeiro foi aumentado de 907 para 2.139 em dezembro, correspondendo a uma variação de 135,83%.
O elevado número de servidores contratados pelo município sem a prévia aprovação em concurso público ensejou a emissão de Alerta, através do qual se exigia a regularização dessa situação sob pena de impactar negativamente as contas anuais. “Embora tenha sido alertado acerca da situação irregular constatada, o gestor municipal não tomou providências com vistas a regularização dessa situação, perpetuando-se a irregularidade ao longo de todo o ano de 2017”.
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