O Tribunal de Justiça condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito de Santa Rita Reginaldo Pereira. Ele teve os direitos políticos suspensos por 3 anos, além do pagamento de multa civil correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida no cargo de prefeito e a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente por 3 anos.
Reginaldo é acusado pelo Ministério Público Estadual de nomear servidores para cargos comissionados em quantitativo superior ao previsto na Lei Municipal nº 1.324/2008, além de nomear outros servidores para cargos sem previsão legal.
A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, destacou em seu voto que a prova dos autos demonstra que o réu realizou, em janeiro de 2013, nomeações para cargos comissionados superiores ao quantitativo autorizado pela Lei n. 1.324/2008.
Além disso, o então gestor editou ainda uma Medida Provisória criando 450 cargos comissionados, onerando a folha mensal em R$1.400.00,00.
A defesa da Reginaldo em nenhum momento contesta as nomeações, apenas tenta passar a ideia de que os atos revestiram-se de legalidade. “Analisando as provas dos autos, chega-se à conclusão de que o recorrente, agindo de maneira livre e consciente, portanto, com vontade, deliberou pela nomeação de cargos em comissão sem previsão legal e, a fim de dar ares de regularidade aos atos, editou Medida Provisória, cônscio de que os interesses a serem atingidos seriam os seus, e não os coletivos”, destacou a relatora.