A Justiça do Trabalho atendeu um pedido do governo do Estado e suspendeu a interdição do Instituto de Polícia Científica (IPC) por um prazo de 120 dias.
“ISTO POSTO, concedo parcialmente a liminar postulada para determinar a suspensão dos efeitos da interdição do Instituto de Polícia Científica -IPC pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, viabilizando-se assim a continuidade dos serviços essenciais prestados pela instituição e, ao mesmo tempo, deixando ciente o Poder Público de que é essencial cumprir com as normas de Saúde e Segurança, minimizando no menor espaço de tempo possível os riscos químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes verificados no IPC/PB”, escreveu a juíza Herminegilda Leite Machado, da 3ª Vara do Trabalho.
A interdição foi uma ação do Ministério Público do Trabalho, sob o argumento de que existiriam supostos riscos químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes com probabilidade de comprometimento da saúde e integridade física dos trabalhados do IPC/PB.
O governo do Estado alegou que “a interdição traz sérios e irreparáveis prejuízos à ordem administrativa, posto que implicará na total balbúrdia à organização administrativa, gerando indevida interferência nas atribuições do Estado da Paraíba quanto ao modo de organizar e tornar efetivo os serviços prestados pela Polícia Civil, o que acarretará sérios prejuízos à sociedade e ao interesse público primário, principalmente no que tange à segurança pública”.
Na decisão, a juíza ressalta que “a concessão da liminar em nada exaure a pretensão do requerente, pois não se está a declarar a nulidade do ato administrativo, mas apenas a suspender os seus efeitos por um prazo a seguir fixado”.
Confira aqui a decisão