O ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Antônio conseguiu anular uma sentença da Justiça Federal da Paraíba condenando ele por improbidade administrativa.
O caso envolve a execução do Contrato de Repasse nº 0131629-44/2001, celebrado entre o município de Cajazeiras e o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), que objetivava a execução de obras de urbanização do Açude Grande.
Carlos Antônio alegou cerceamento de defesa, uma vez que a ação teria sido julgada de forma antecipada, sem o devido processo legal.
“No caso vertente, o feito não estava pronto para julgamento, uma vez que as provas requeridas pelos apelantes poderiam elucidar melhor a questão, podendo comprovar a inexistência de dano ao erário e a aprovação pela fiscalização do órgão concedente, circunstâncias alegadas em suas defesas, pelo que houve a ocorrência de error in procedendo pelo magistrado sentenciante ao não abrir a instrução e julgar o processo de forma antecipada”, escreveu o relator do processo, André Luis Maia Tobias Granja.