O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) proposta que permite às emissoras de rádio retransmitirem o programa Voz do Brasil em horários diferentes do atual (19h às 20h). A matéria será enviada à sanção.
O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 595/03, que acaba com a obrigatoriedade de as emissoras comerciais privadas transmitirem o programa às 19 horas, mas, nesse mesmo horário, deverão informar ao ouvinte quando a Voz do Brasil irá ao ar naquele dia, contanto que a transmissão ocorra até as 22 horas.
As rádios educativas continuam obrigadas a transmitir às 19 horas, assim como as vinculadas aos poderes legislativos nos dias em que não houver sessão deliberativa no plenário da respectiva Casa. A nova regra abrange as emissoras dos legislativos federal (Câmara e Senado), estaduais (assembleias legislativas e distrital) e municipais (câmaras de vereadores).
De acordo com o texto, os casos especiais de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa serão regulamentados pelo Poder Executivo.
Divisão do tempo
As regras de divisão do tempo total de 60 minutos são explicitadas, pois atualmente, no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), não existe subdivisão no tempo do programa destinado ao Congresso Nacional.
Entretanto, não há mudanças em relação ao tempo destinado a cada órgão. O Executivo terá 25 minutos; o Judiciário, 5 minutos; o Senado, 10 minutos; e a Câmara dos Deputados, 20 minutos.
Fonte: Câmara dos Deputados