Foi retirado da pauta do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, o recurso ordinário pleiteando a cassação dos mandatos do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB) e da vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), por suposta prática de abuso do poder econômico nas eleições de 2014. O caso estava pautado para apreciação pelo TSE a partir de hoje. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi julgada improcedente inicialmente pela instância regional. A assessoria do TSE explicou que a retirada de pauta deveu-se à ausência do ministro Roberto Barroso.
Recursos ordinários à Corte só podem ser votados com a presença dos sete ministros que compõem o colegiado. O relator do processo é o ministro Napoleão Maia Filho, que chegou a colocar o recurso na pauta. Mas ainda ontem pela manhã a pauta havia sido alterada. A Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu parecer favorável à cassação do governador e do vice. No parecer, Nicolao Dino aponta que não houve uma disputa igualitária nas eleições de 2014, diante do flagrante uso da máquina pública em benefício de determinada candidatura, o que impõe o reconhecimento do abuso de poder político, aplicando-se as sanções de cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade de Ricardo Coutinho.
No referido pleito, Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano derrotaram Cássio Cunha Lima e o ex-deputado federal Ruy Carneiro, atual presidente do diretório regional do PSDB. O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, devidamente instruído pelo governador Ricardo Coutinho, chegou a ir a Brasília acompanhar o julgamento da chamada Aije Fiscal. Por outro lado, o procurador da República Yordan Moreira Delgado determinou que o procedimento preparatório que apurava notícias de irregularidades no pagamento de prestadores de serviços do governo do Estado fosse convertido em inquérito civil. Essa decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público Federal, ontem.
A relação dos supostos beneficiados no esquema irregular se tornou pública após publicação ocorrida num blog do Estado. Esses prestadores de serviços ficaram conhecidos como codificados. Na portaria assinada pelo procurador Yordan Moreira Delgado, fica determinado que o Tribunal de Contas do Estado conceda informações a respeito da contratação dos referidos prestadores de serviços que constam em processo no órgão. Todos os relatórios e decisões relacionadas ao tema devem ser encaminhados ao MPF. A determinação do procurador Yordan Moreira Delgado ainda estabelece o prazo de um ano para a conclusão do inquérito civil.
Nonato Guedes