Vereadores que estão dispostos a mudar de partido para disputar as eleições deste ano podem perder seus mandatos. É este o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao se posicionar sobre uma consulta feita pelo deputado federal Fernando Destito Francischini.
Na consulta, o deputado questionou se um vereador pode migrar para partido diverso, com a preservação de seu mandato, durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (janela partidária), a fim de disputar os cargos municipais (vereador e prefeito), ou os cargos em disputa nas eleições gerais (deputado estadual e federal, governador, senador ou presidente da República), no pleito seguinte à sua posse como vereador.
O relator da consulta, ministro Admar Gonzaga, afirmou em seu voto que a interpretação da justa causa que se configura exceção à regra da fidelidade partidária deve ser estrita nos exatos termos legais. Isto é, restrita àqueles que estejam no término do mandato.
O vereador poderá se desfiliar do seu partido com justa causa apenas no prazo da janela partidária que coincidir com o final do seu mandato, ou seja, nas vésperas das eleições municipais. Do mesmo modo, o detentor do cargo proporcional, como deputado federal e distrital, poderá fazer jus à janela partidária na proximidade de uma Eleição Geral, esclareceu o ministro.
O vereador Lucas de Brito, de João Pessoa, está em negociação com outros partidos. Ele pretende disputar o mandato de deputado estadual. Já houve conversas com o MDB, mas nada ficou definido.